segunda-feira, 11 de agosto de 2014

SOS EDUCAÇÃO!





Hoje foi mais um dia de sufoco na escola. Não somente de sufoco, mais aterrorizante. FOGO! Isso mesmo, fogo na sala de aula enquanto eu estava passando a matéria na lousa. Quando virei para os alunos, depois de sentir o cheiro de algo sendo queimado, me deparei com uma das cadeiras, que se encontrava no fundo da sala, pegando fogo, em labaredas, que ficava cada vez mais alta; fora a fumaça que tomava conta do local. Fiquei indignado e super triste com aquela realidade. Um lugar que deveria ser de emancipação humana, pelo contrário, sendo usado como lugar de diversão e perigo por alguns alunos que se acham donos do colégio. Sim, eu confesso, insuficiência disciplinar por parte da gestão. O QUE FAZER? -- me perguntei diante do fogo. 

Ok, mandei chamar a coordenadora que demorou, mais do que o normal; usou o argumento que o professor que deveria resolver o acontecido. Como assim? Outra pergunta que me fiz e sem resposta. A situação fugia do meu controle...  Depois de algum tempo do ocorrido e de já termos jogado agua no fogo, eu não, mas a assistente de limpeza, apareceu a coordenadora mandando todos os alunos entrarem na sala. Obrigado, mas isso eu já estava fazendo, pois antes, não tinha como ficar dentro da sala por causa da fumaça... Alguns alunos passaram até mal. Nós tínhamos sérias suspeitas de quem teria feito aquilo. Até que uma das alunas denunciou quem fora e o que viu... Eu, sinceramente, acreditei que haveria apoio, punição, até descobrirmos quem teria feito aquela atrocidade. Engano meu, a coordenadora me disse que nada poderia ser feito, pois não seria viável culpar um aluno sem ter plena certeza.  No entanto, nada, absolutamente nada, foi feito. Enquanto a coordenadora falava com os alunos, alguns deles olhavam com ar de risos para ela e para mim debochando de nós...  sem respeito nenhum pelas autoridades daquele estabelecimento. Éramos os palhaços do palco...

Depois da saída da coordenadora, ficamos lá, olhando uns para os outros, ou mirando o chão, em silêncio. A lição de moral dada aos alunos entrou por um ouvido e saiu pelo outro... nada resolvido. O aluno criminoso (que colocou fogo na sala) olhando com "ar de risos", satisfeito com o acontecido.

Completamente frustrado e assustado, voltei para casa depois do expediente. Nesse dia foi preciso que eu tomasse um remédio (calmante) para tentar esquecer e dormir depois de chegar em casa. Já sobre efeito do remédio, decidi escrever essas poucas palavras como forma de desabafo para não adoecer. E pensei: amanhã tem mais.

domingo, 18 de maio de 2014

¿Qué está pasando en Venezuela? - Versión Completa

Justiça aceita denúncia contra militares por atentado no Riocentro.

Wilson Luiz Chaves Machado, o ex-delegado Claudio Antonio Guerra e os generais reformados Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Araujo de Oliveira e Cruz vão para o banco dos réus.
por Fabio Serapião com informações do MPF — publicado 15/05/2014 12:56, última modificação 16/05/2014 15:15

Os militares envolvidos no atentado a bomba no Riocentro, em 30 de abril de 1981, viraram réus na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Com a decisão, o coronel reformado Wilson Luiz Chaves Machado, o ex-delegado Claudio Antonio Guerra e os generais reformados Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Araujo de Oliveira e Cruz vão responder pelos crimes de homicídio doloso tentado (duplamente qualificado por motivo torpe e uso de explosivo), por associação criminosa armada e transporte de explosivo.   Já o general reformado Edson Sá Rocha responde por associação criminosa armada e o major reformado Divany Carvalho Barros por fraude processual.
Em decisão tomada na última terça-feira, a juíza da 6ª Vara Federal Criminal, Ana Paula Vieira de Carvalho, avaliou que os crimes cometidos durante a realização de um show em comemoração o Dia do Trabalhador não prescreveram. No entendimento da magistrada, crimes de tortura, homicídio e desaparecimento de pessoas cometidos por agentes do Estado durante a ditadura militar enquadram-se em crimes contra a humanidade e, de acordo com o principio geral do direito internacional, são imprescritíveis.
Ainda em sua decisão, a juíza afirma ser o ocorrido naquele 30 de abril “parte de uma série de crimes imputados a agentes do Estado no período da ditadura militar brasileiro com o objetivo de atacar a população civil e perseguir dissidentes políticos” e que “a prática de tortura e homicídios contra dissidentes políticos naquele período fazia parte de uma política de Estado, conhecida, desejada e coordenada pela mais alta cúpula governamental”.
Na denúncia encaminhada à Justiça, o Ministério Público Federal, por meio do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, pede que Wilson Machado, Claudio Guerra e Nilton Cerqueira sejam condenados a penas não inferiores a 36 anos de reclusão; Newton Cruz a pena de pelo menos 36 anos e 6 meses de reclusão; Sá Rocha a pena não inferior a 2 anos e 6 meses e Divany Barros a no mínimo 1 ano de detenção. O MPF requer ainda que os denunciados sejam condenados à perda do cargo público, com o cancelamento de aposentadoria, à perda de medalhas e condecorações obtidas e a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser divido pelos denunciados.